Inciso I do Artigo 9 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975

Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 9 º - Os reservatórios terão a superfície lisa, resistente e impermeável, não podendo ser revestidos de material que possa contaminar a água e serão providos de:
I - cobertura adequada;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.