Artigo 7 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975
Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 7 º - O sistema de abastecimento domiciliar de água e o de escoamento das águas residuais obedecerão às condições técnicas estabelecidas pela autoridade sanitária quando não houver especificação de outro órgão competente ou normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.