Artigo 2 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975

Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 2 º - Ficam expressamente revogados os Decretos nº 52.497, de 21 de julho de 1970; nº 52.532, de 17 de setembro de 1970; nº 52.746, de 25 de maio de 1971; nº 52.843, de 10 de dezembro de 1971 e nº 3.678, de 16 de maio de 1974.
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