Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 2 º - O H.C., por meio dos Institutos e Departamentos que o compõem, cada um em sua área de atuação, tem por finalidade:
II - servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais relacionados com a assistência médico-hospitalar;
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