Artigo 1 do Decreto nº 1.641 de 29 de Maio de 1973 de São Paulo

Decreto nº 1.641 de 29 de Maio de 1973

Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra destinadas à bacia de acumulação, necessárias à execução das obras relativas à primeira etapa de regularização do Rio Paraíba, de que trata o DECRETO Federal nº 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971 e retificado no mesmo órgão em 8 de dezembro de 1971
Artigo 1 º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescidos pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terra, inclusive benfeitorias e culturas, porventura nelas existentes, abrangidas pelo Decreto Federal nº 69.678, de 03 de dezembro de 1971, publicado no Diário oficial da União de 06 de dezembro de 1971, retificado por publicação feita no Diário oficial da União, de 08 de dezembro de 1971, identificadas sob nº AP - 124 - AP - CAD - 132, AP - 126 - AP - CAD - 149, AP - 127 - AP - CAD - 150, AP - 128 - AP - CAD - 151, AP - 130 - AP - CAD - 133, AP - 131 - AP - CAD - 153, AP - 132 - AP - CAD - 154, AP - 133 - AP - CAD - 134, AP - 134 - AP - CAD - 191, AP - 135 - AP - CAD - 192, AP - 136, AP - CAD - 155, AP - 179, AP - CAD - 197, AP - 180 - AP - CAD - 229, AP - 183 - AP - CAD - 213, AP - 184 - AP - CAD - 200, AP - 185 - AP - CAD - 214, AP - 188 - AP - CAD - 215, AP - 189 - AP - CAD - 173, AP - 191 - AP - CAD - 230, AP - 193 - AP - CAD - 201, AP - 194 - AP - CAD - 217, AP - 195 - AP - CAD - 218, AP - 196 - AP - CAD - 219, AP - 197 - AP - CAD - 220, AP - 198 - AP - CAD - 232, AP - 199 - AP - CAD - 233, AP - 200 - AP - CAD - 221, AP - 853 - AP - CAD - 222, AP - 913 - AP - CAD - 240, AP - 914 - AP - CAD - 241, AP - 916 - AP - CAD - 243, AP - 917 - AP - CAD - 244, AP - 920 - AP - CAD - 247, AP - 921 - AP - CAD - 248, AP - 922 - AP - CAD - 225, AP - 923 - AP - CAD - 249, AP - 924 - AP - CAD - 250, AP - 925 - AP - CAD - 226, AP - 926 - AP - CAD - 251, AP - 927 - AP - CAD - 252, AP - 928 - AP - CAD - 253, AP - 929 - AP - CAD - 254, AP - 930 - AP - CAD - 255, AP - 931 - AP - CAD - 311, AP - 932, AP - CAD - 350, AP - 934 - AP - CAD - 312, AP - 936 - AP - CAD - 314, AP - 938 - AP - CAD - 315, AP - 939 - AP - CAD - 257, AP - 942 - AP - CAD - 260, AP - 944 - AP - CAD - 351, AP - 946 - AP - CAD - 352, AP - 947 - AP - CAD - 353, AP - 948 - AP - CAD - 328, AP - 949 - AP - CAD - 354, AP - 950 - AP - CAD - 316, AP - 951 - AP - CAD - 355, AP - 963 - AP - CAD - 380, AP - 1001 - AP - CAD - 187, AP - 1002 - AP - CAD - 188, AP - 1003 - AP - CAD - 189, AP - 1004 - AP - CAD - 190, AP - 1006 - AP - CAD - 263, AP - 1007 - AP - CAD - 264, AP - 1008 - AP - CAD - 265, AP - 1009 - AP - CAD 266, AP - 1010 - AP - CAD - 267 E AP - 1015 - AP - CAD - 272 constantes do Mapa Geral CESP-GL, anexado aos autos nº 27.652 - DAEE - Provisória 11, cujas propriedades se atribuem, respectivamente, a Lázaro José Monteiro e outros, Paulo de Oliveira Barbara, José Maria de Oliveira Barbara, Joaquim Augusto de Oliveira, André Bertolini e José Adolfo, Manoel Borges Serra, Benedita Francisca de Faria, Jurandir Guimarães, José Emídio de Lima, Pedro Fidélis Jorge, Benedita Francisca de Faria, Joaquim Francisco de Castilho, Benedito Ventura dos Santos, Rui Jorge Cesar, Antônio Vieira da Silva, José Carvalho Filho, Benedito Antunes Monteiro (Interessado: João Antunes Monteiro), Frederico Antunes dos Santos, Jorge Marcelo dos Santos, Joana Antunes dos Santos, Jorge Antunes dos Santos, José Antunes dos Santos Sobrinho, Jorge Antunes dos Santos, Benedito Antônio do Prado, Arcílio Pedro e outros, José Moreira e outros, Serafim Alves dos Santos, José Ferreira de Moraes, Manoel Carneiro Pinto, Miguel Januário da Silva e outros, Jordelírio Moreira Naves, Manoel Messias de Almeida, Maria Antunes David, Sebastião Monteiro de Andrade, Jordelírio Moreira Naves, Maria Aparecida da Graça e outros, Augusto Tenório de Oliveira, Maria Osória Ribeiro e outros, Benedito Fernandes de Faria (Interessado: Vicente João de Almeida e outros) Salvador Lanzilotti, Alberto Carneiro Pinto, Benedito Monteiro de Andrade e outros (Interessado: Laurentino Fernandes de Faria), Ana Luiza de Souza e outros (Interessado: Benedito Fernandes de Faria), Joaquim de Souza Camargo, Antônio Silvério da Silva, Espólio de José Joana de Morais (Interessado: Maria Antonia Morais), João Olegário dos Santos, João Albertino de Souza, José Monteiro de Faria, Salvador Lanziloti, Caetano Feliciano de Carvalho, José Corrêa Leme, Mitra Diocesana de Taubaté, Luís Moreira dos Santos, Maria Clara do Espírito Santo, Geraldo Barbosa de Freitas, Alcides Vieira de Carvalho, Joel Gregório Câmara, Benedito Antônio de Oliveira, João Antônio de Oliveira, José Lino Lobato Melo e outros, Raimundo Pedro, José Fidélis Filho, Benedita da Silva Ortiz, Joaquim Pedro Barreto da Silva, João Gonçalves Barreto, Antônio Moreira dos Santos e José Moreira dos Santos, ou quem de direito, áreas essas referidas no artigo 2º do Decreto Federal nº 69.678, de 3 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 1971, retificado no mesmo órgão em 8 de dezembro de 1971.
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