Artigo 23 do Decreto nº 52.968 de 07 de Julho de 1972 de São Paulo

Decreto nº 52.968 de 07 de Julho de 1972

Dispõe sobre a readaptação de funcionário público estadual, e dá outras providências
Artigo 23 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
  Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972.  LAUDO NATEL
 Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração   Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho da 1972.
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