Artigo 23 do Decreto nº 52.968 de 07 de Julho de 1972 de São Paulo
Decreto nº 52.968 de 07 de Julho de 1972
Dispõe sobre a readaptação de funcionário público estadual, e dá outras providências
Artigo 23 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1972. LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho da 1972.