Artigo 7 do Decreto Lei nº 249 de 29 de Maio de 1970 de São Paulo

Decreto Lei nº 249 de 29 de Maio de 1970

Dispõe sobre a situação dos professores estáveis do ensino médio e dá providências correlatas
Artigo 7.º - O Poder Executivo regulamentará este decreto-lei dentro de 30 (trinta) dias da sua publicação.
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