Artigo 3 do Decreto Lei nº 249 de 29 de Maio de 1970 de São Paulo

Decreto Lei nº 249 de 29 de Maio de 1970

Dispõe sobre a situação dos professores estáveis do ensino médio e dá providências correlatas
Artigo 3.º - Os professores referidos no artigo 1.º só poderão ser nomeados para cargos de professor de ensino médio, mediante concurso pública de títulos e provas.

Decreto nº 24.645, de 17 de janeiro de 1986

Regulamenta a admissão de Estagiários nas escolas estaduais, nos termos do artigo 103 , da Lei Complementar nº 444 , de 27 de dezembro de 1985 e dá providências correlatas…
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