Artigo 3 do Decreto Lei nº 249 de 29 de Maio de 1970 de São Paulo
Decreto Lei nº 249 de 29 de Maio de 1970
Dispõe sobre a situação dos professores estáveis do ensino médio e dá providências correlatas
Artigo 3.º - Os professores referidos no artigo 1.º só poderão ser nomeados para cargos de professor de ensino médio, mediante concurso pública de títulos e provas.