Artigo 7 Lc nº 155 de 27 de Outubro de 2016

Lc nº 155 de 27 de Outubro de 2016

Altera a Lei Complementar no 12 3, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nos 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e rev oga dispositivo da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 7o Os arts. 29 e 31 da Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: (partes mantidas)
Art. 29. O Poder Exe cutivo manterá, em base de dados apropri ada, relação atualizada contendo o nome, o Número de Identi ficação Social- NIS inscrito no CadÚnico, a unidade federativa, o Munic ípio de residência e os valores pagos aos beneficiários dos programas de que tratam os arts. 1o, 9o e 15-A desta Lei. (NR)
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