Artigo 52 do Decreto nº 8.889 de 26 de Outubro de 2016

Decreto nº 8.889 de 26 de Outubro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 52. As requisições de pessoal civil para ter exercício na Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

Página 1 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Janeiro de 2019

Sumário Presidência da República ..........................................................................................................1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento…
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Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Janeiro de 2019

Sumário Presidência da República ..........................................................................................................1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento…
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