Artigo 10 da Lei nº 13.346 de 10 de Outubro de 2016

Lei nº 13.346 de 10 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
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