Artigo 9 da Lei nº 13.346 de 10 de Outubro de 2016

Lei nº 13.346 de 10 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.
Art. 9º Ficam revogados:
I - os arts. 136, 137 e 138, bem como o Anexo XXIX da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 ;
II - as tabelas c, g, h, i, j e k do Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 ;
III - os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 12.002, de 29 de julho de 2009 ;
IV - a Lei nº 12.274, de 24 de junho de 2010 ;
V - o i nciso III do caput do art. 1º da Lei nº 12.406, de 18 de maio de 2011 ;
VI - os arts. 1º, 2º, 4º e 6º da Lei nº 12.443, de 15 de julho de 2011;
VII - os arts. 1º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 12.898, de 18 de dezembro de 2013 ; e
VIII - os arts. 1º, 5º, 6º, 8º e 9º da Lei nº 13.027, de 24 de setembro de 2014 .
José Cuty, Auditor Fiscal do Trabalho
há 5 anos

Inspeção do Trabalho e o ativismo sindical administrativo.

Artigo publicado pelo autor originalmente em jus.com.br . O artigo aponta inconstitucionalidade e ilegalidade em regimento interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho que reserva aos…
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