Artigo 14 do Decreto Lei nº 257 de 29 de Maio de 1970 de São Paulo

Decreto Lei nº 257 de 29 de Maio de 1970

Dispõe sobre a finalidade e organização básica de Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
Artigo 14 - O Superintendente do IAMSPE presidirá as reuniões do Conselho Consultivo.

Página 1 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27 de Setembro de 2018

Volume 128 Número 177 São Paulo, quinta-feira, 27 de setembro de 2018 Expediente 26 DE SETEMBRO DE 2018 PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 612, DE 2018 Altera o Decreto-Lei nº 257, de 29 de maio de…
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