Artigo 5 do Decreto Lei nº 260 de 29 de Maio de 1970 de São Paulo

Decreto Lei nº 260 de 29 de Maio de 1970

Dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Artigo 5.º - Será agregado ao respectivo quadro o policial-militar que:
 I - for julgado inválido ou fisicamente incapaz, temporariamente, para o serviço policial-militar por prazo superior a 6 (seis) meses e até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
 II - obtiver licença para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a 6 (seis) meses;
 III - obter licença para, em caráter particular, aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos ou realizar estudos, no país ou no estrangeiro;
 IV - obtiver licença para exercer atividade técnica de sua especialidade em organizações civis;
 V - obtiver licença para tratar de interesse particular;
 VI - for condenado a pena restritiva de liberdade, até 2 (dois) anos por sentença passada em julgado, enquanto durar sua execução;
 VII - permanecer por mais de 180 (cento e oitenta) dias submetido a processo no foro militar competente;
 VIII - ficar exclusivamente a disposição da Justiça Comum para ser processado;
 IX - deva ser reformado, conforme o que for apurado em processo regular, até que se efetive o ato definitivo de afastamento;
 X - for considerado desertor;
 XI - for declarado extraviado;
 XII - candidatar-se a cargo efetivo, desde que conte mais de 5 (cinco) anos de serviço;
 XIII - aceitar cargos ou funções do serviço público civil, em caráter temporário e não efetivo, estranhos ao serviço policial, da Administração direta ou indireta, mediante autorização expressa do Governador, por tempo inferior a 2 (dois) anos;
 XIV - aceitar encargo ou comissão estabelecidos por lei ou decreto, mas não previstos nos Quadros de Efetivos da Corporação, ressalvado o exercício de função policial ou de natureza relevante, mediante autorização expressa do Governador, por tempo inferior a 2 (dois) anos;
 XV - atingir a idade-limite para o serviço ativo, até que se efetive a reforma;
 XVI - estiver aguardando passagem, para a inatividade, a pedido, nos termos do parágrafo único do artigo 59 deste decreto-lei.

Página 2611 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

categorizado corretamente como “RECURSO INOMINADO”, ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como “petição intermediária” causará tumulto…
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Publicação do processo nº 1029519-04.2024.8.26.0053 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0242/2024 Processo 1029519-04.2024.8.26.0053 - Procedimento do…

Página 141 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

Corregedoria Geral da Polícia Civil Divisão de Processos Administrativos 5ª Unidade Processante Permanente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 7 DE MAIO DE 2024 NOTIFICAÇÃO PAD nº 37/2016 (PAD 20/2015 – 1ª…
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Página 255 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 7 de Maio de 2024

Aos policiais militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º do Decreto 6.597/34, em harmonia com os §§ 1º e 2º do art. 202 da Lei 10.261/68 e art. 33 da Lei 10.123/68, 365 (trezentos e…
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Página 275 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Maio de 2024

Certidão averbada no DOE de 29/09/2023. Proc. DGP nº. 11.631/2009 – PULP. FERNANDO AUGUSTO REIS, RG. 33.479.960/SP, Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe, efetivo, 1ª Parcela, restando 60…
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Página 276 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Maio de 2024

serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, desligando-o de adido e classificando-o no CPI-1, tudo a contar de XXXXX-4-24, em virtude da interrupção da licença sem…
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Página 191 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Maio de 2024

Art. 5º A indicação do agente de contratação (pregoeiro) e de equipe de apoio de cada certame será formalizada pelo Delegado Seccional de Polícia, no respectivo processo de licitação. Art. 6º O…
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Página 192 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Maio de 2024

combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12 e 1.361/21, Decreto 51.782/07, e vencimentos referentes às…
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Página 266 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Maio de 2024

Reenquadrando as licenças para tratamento de saúde concedidas ao Sd PM XXXXX-8 Pedro Vinicius do Nascimento Borges, do 9° GB, no(s) período(s) de XXXXX-9-20 a 30-9-20, à vista do contido no Ofício n°…
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Página 2529 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Abril de 2024

Jose do Nascimento - - Maria Luiza Isabel Camargo - Vistos. Fls. 143 e seguintes. 1) Torne sem efeito a petição de fls. 138-142. 2) Homologo a habilitação dos herdeiros de Augusto José Nascimento e…
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