Artigo 142 do Decreto nº 52.182 de 16 de Julho de 1969 de São Paulo
Decreto nº 52.182 de 16 de Julho de 1969
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências
Artigo 142 - Os Departamentos de Administração das Coordenadorias de Saúde da Comunidade, de Assistência Hospitalar e Saúde Mental, ficam assim estruturados:
Departamento de Administração 1 . Diretoria 1.1 - Gabinete do Diretor 1.2 - Setor de Expediente 2. Divisão de Pessoal 2.1 - Setor de Expediente 2.2. - Setor de Estudos e Informações 2.3 - Seção de Administração de Pessoal 3. Divisão de Serviços Gerais 3.1 - Setor de Expediente 3.2 - Seção de Comunicações 3.3 - Zeladoria 4 Divisão de Finanças