Artigo 31 da Lei nº 10.081 de 25 de Abril de 1968 de São Paulo
Lei nº 10.081 de 25 de Abril de 1968
Modifica a legislação referente ao Tribunal de Impostos e Taxas e dá outras providências
Artigo 31 - As sessões das Câmaras Efetivas se realizarão com a presença mínima de 4 (quatro) juizes, e suas decisões tomadas por maioria de votos.
Parágrafo único - A retirada de um ou mais juizes, não impede o prosseguimento da sessão, desde que se mantenha número para seu funcionamento.