Artigo 24 da Lei nº 10.081 de 25 de Abril de 1968 de São Paulo
Lei nº 10.081 de 25 de Abril de 1968
Modifica a legislação referente ao Tribunal de Impostos e Taxas e dá outras providências
Artigo 24 - Aos juizes compete:
I - relatar os processos que lhes forem distribuídos;
II - proferir voto nos julgamentos;
III - propor diligências necessárias à instrução dos processos;
IV - observar os prazos para restituição dos processos em seu poder;
V - solicitar vista de processos, com adiamento de julgamento para exame e apresentação de voto em separado;
VI - sugerir medidas de interesse do Tribunal e praticar todos os atos inerentes às suas funções;
VII - outras atribuições que lhes forem conferidas em Regulamento e no Regimento Interno do Tribunal.
Das Câmaras Julgadoras