Artigo 6 da Lei nº 10.081 de 25 de Abril de 1968 de São Paulo

Lei nº 10.081 de 25 de Abril de 1968

Modifica a legislação referente ao Tribunal de Impostos e Taxas e dá outras providências
Artigo 6.º - Não se compreendem na competência do Tribunal as questões relativas a isenções, restituições de tributos ou de multas, inclusive moratórias, bem como a apreciação de decisões proferidas por entidades autárquicas.
 Da Organização
Ainda não há documentos separados para este tópico.