Artigo 2 da Lei nº 10.081 de 25 de Abril de 1968 de São Paulo

Lei nº 10.081 de 25 de Abril de 1968

Modifica a legislação referente ao Tribunal de Impostos e Taxas e dá outras providências
Artigo 2.º - O Tribunal subordina-se diretamente ao Secretário da Fazenda.
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