Artigo 11 da Lei nº 10.168 de 10 de Julho de 1968 de São Paulo
Lei nº 10.168 de 10 de Julho de 1968
Dispõe sobre modificação de escalas de referências de vencimentos e dá outras providências
Artigo 11 - Os cargos criados pelo artigo 27 da Lei nº 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, passam a denominar-se Assessor Técnico, aplicando-se aos criados pelo artigo anterior, o disposto no artigo 30 do referido diploma legal".