Artigo 162 do Decreto nº 49.900 de 02 de Julho de 1968 de São Paulo
Decreto nº 49.900 de 02 de Julho de 1968
Regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
Artigo 162 - Aos Diretores de Divisão, além das suas atribuições legais e regulamentares, competem as previstas nos artigos 114 e 115 deste regulamento, e as decorrentes de seus cargos, com relação aos serviços, órgãos e funcionários subordinados.