Artigo 28 da Lei nº 9.717 de 30 de Janeiro de 1967 de São Paulo
Lei nº 9.717 de 30 de Janeiro de 1967
Institui regimes especiais de trabalho, reajusta vencimentos dos cargos e carreiras que especifica, e dá outras providências
Artigo 28 - A nomeação para o cargo de Assessor a que se refere o artigo anterior, recairá em especialista de reconhecida competência em assunto pertinente as atividades da Pasta e portador de título universitário, devendo constar de título de nomeação a respectiva especialidade.