Artigo 1 da Lei nº 5.595 de 09 de Abril de 1960 de São Paulo

Lei nº 5.595 de 09 de Abril de 1960

Dispõe sobre concurso de remoção de professores e diretores de ensino secundário, normal, industrial e agrícola do Estado
Artigo 1º - Na relação dos cargos vagos para o concurso de remoção do magistério secundário e normal oficial do Estado, incluir-se-ão as cadeiras dos ginásios, colégios, escolas normais e institutos de educação, onde não tenham sido ainda lotados os respectivos cargos de professor secundário.
 § 1º - Os professores inscritos no concurso de que trata este artigo poderão escolher as cadeiras relacionadas, independentemente da existência dos respectivos cargos, procedendo-se à remoção, neste caso, e somente neste caso, mediante relotação dos cargos ocupados pelos interessados para os estabelecimentos escolhidos.
 § 2º - Somente serão atingidos pelo disposto neste artigo e seu § 1º os cursos em que funcionem regularmente pelo menos há dois anos e disponham de um mínimo de uma classe por série, cada qual com matrícula igual ou superior a 30 (trinta) alunos.
 § 3º - O disposto neste artigo não prevalece para fins de desdobramento de cadeiras e não pode, por conseguinte, ser adotado em relação às cadeiras que já tenham cargos lotados nos estabelecimentos visados pelos candidatos inscritos em concurso de remoção, mas é valido para fins de preenchimento dos claros resultantes do processamento do próprio concurso.
 § 4º - O disposto neste artigo não se aplica às cadeiras de Educação Física (seção masculina), Educação Física (seção feminina), e Canto Orfeônico, dos estabelecimentos de ensino secundário e normal que funcionem apenas em regime noturno.

Lei nº 9.717, de 30 de janeiro de 1967

Institui regimes especiais de trabalho, reajusta vencimentos dos cargos e carreiras que especifica, e dá outras providências…
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Decreto-lei nº 3, de 28 de fevereiro de 1969

Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica, no Quadro do Ensino, e dá outras providências…
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Página 9 da Poder Executivo Parte 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Julho de 1962

DIARIO OFICIAL ESLADO DO SAO PALDO (ESTUDOS UI,.IDOE DO BRASIO PP-H - REFERRIDA *C , DO NSITO (LE EDUCACAO "MONSENHOR NORA DE MOJIMIRIM PARA O COLEGIO ESTADUAL "CULTO A CIENCIA", DE CAMPINAS, PROVIDO…
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Lei nº 6.051, de 3 de fevereiro de 1961

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Ensino, e dá outras providências…
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