Artigo 14 da Lei nº 7.717 de 22 de Janeiro de 1963 de São Paulo

Lei nº 7.717 de 22 de Janeiro de 1963

Dispõe sobre a revalorização da escala de referências de vencimentos e salários dos servidores civis e militares do Estado e dá outras providências
Artigo 14 - A gratificação a que se refere o artigo anterior será extensiva nas mesmas bases e condições:
 a) aos inativos:
 b) - Vetado.

Lei nº 8.478, de 11 de dezembro de 1964

Dispõe sobre o reajustamento de vencimentos dos cargos da carreira de Perito Criminal e dá outras providências…
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