Artigo 14 da Lei nº 7.717 de 22 de Janeiro de 1963 de São Paulo
Lei nº 7.717 de 22 de Janeiro de 1963
Dispõe sobre a revalorização da escala de referências de vencimentos e salários dos servidores civis e militares do Estado e dá outras providências
Artigo 14 - A gratificação a que se refere o artigo anterior será extensiva nas mesmas bases e condições:
a) aos inativos:
b) - Vetado.