Artigo 3 da Lei nº 6.047 de 27 de Janeiro de 1961 de São Paulo

Lei nº 6.047 de 27 de Janeiro de 1961

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a celebrar convênios com os Municípios do Estado para extensão da Lei nº 4.832, de 4 de setembro de 1958, a seus servidores
Artigo 3.º - A celebração do convênio de que trata o artigo 1.º, pelo Instituto de Previdência do Estado, dependerá de prévia lei municipal que autorize o Município a celebrá-lo nas condições estabelecidas por esta lei.
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