Artigo 61 da Lei nº 6.057 de 24 de Março de 1961 de São Paulo

Lei nº 6.057 de 24 de Março de 1961

Dispõe sobre medidas de caráter financeiro e dá outras providências
Artigo 61 - Fica instituído um Serviço Geral de Correição Administrativa, com atribuições e constituição definidas em regulamento, revigorado também para esse fim o artigo 51 da Lei nº 3.330, de 30 de dezembro de 1955.  § 1º - Constituirão esse Serviço funcionários efetivos de ilibada reputação moral e funcional, designados com ou sem prejuízo de outras funções.
 § 2º - Os integrantes do Serviço serão remunerados nas condições e limites do § 1º do artigo 4º da Lei nº 5.468, de 5 de janeiro de 1960 calculando-se as quotas na forma do artigo 6º da mesma lei.

Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963

Regulamenta as disposições legais vigentes relativas aos servidores públicos civis e dá outras providências…
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Decreto nº 38.417, de 5 de maio de 1961

Regulamenta o Serviço Geral de Correição Administrativa, criado pelo artigo 61 , da Lei nº 6.057 , de 24 de março de 1961…
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Decreto nº 50.595, de 29 de outubro de 1968

Dispõe sobre a Casa Civil do Gabinete do Governador e dá outras providências…
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