Artigo 61 da Lei nº 6.057 de 24 de Março de 1961 de São Paulo
Lei nº 6.057 de 24 de Março de 1961
Dispõe sobre medidas de caráter financeiro e dá outras providências
Artigo 61 - Fica instituído um Serviço Geral de Correição Administrativa, com atribuições e constituição definidas em regulamento, revigorado também para esse fim o artigo 51 da Lei nº 3.330, de 30 de dezembro de 1955. § 1º - Constituirão esse Serviço funcionários efetivos de ilibada reputação moral e funcional, designados com ou sem prejuízo de outras funções.
§ 2º - Os integrantes do Serviço serão remunerados nas condições e limites do § 1º do artigo 4º da Lei nº 5.468, de 5 de janeiro de 1960 calculando-se as quotas na forma do artigo 6º da mesma lei.