Inciso VIII do Artigo 10 da Lei nº 9.639 de 25 de Maio de 1998

Lei nº 9.639 de 25 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e dá outras providências.
Art. 10. Aos órgãos setoriais, por intermédio de suas secretarias, entidades e órgãos vinculados, e em articulação com o órgão central do Sindec, entre outras atividades, compete:
VIII - ao Ministério da Educação e do Desporto cooperar com o programa de desenvolvimento de recursos humanos e difundir, através das redes de ensino formal e informal, conteúdos didáticos relativos à prevenção de desastres e à defesa civil e, por intermédio da Fundação Universidade de Brasília, realizar e difundir pesquisas sismológicas de interesse do Sindec;
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