Inciso VI do Artigo 8 da Lei nº 9.639 de 25 de Maio de 1998

Lei nº 9.639 de 25 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e dá outras providências.
Art. 8° Aos órgãos regionais compete:
VI - coordenar a distribuição e o controle de suprimentos às populações atingidas por desastres, em articulação com órgãos assistenciais, integrantes do Sindec.
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