Inciso III do Artigo 6 da Lei nº 9.639 de 25 de Maio de 1998

Lei nº 9.639 de 25 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e dá outras providências.
Art. 6° Ao Condec compete:
III - recomendar aos diversos órgãos integrantes do Sindec ações prioritárias que possam minimizar os desastres naturais ou provocados pelo homem;
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