Inciso IV do Artigo 5 da Lei nº 9.639 de 25 de Maio de 1998

Lei nº 9.639 de 25 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e dá outras providências.
Art. 5° Integram o Condec os representantes:
IV - do Ministério das Relações Exteriores;
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