Artigo 14 da Lei nº 4.832 de 04 de Setembro de 1958 de São Paulo

Lei nº 4.832 de 04 de Setembro de 1958

Dispõe sobre a substituição de regime de pecúlio obrigatório, vigente no Instituto de Previdência do Estado, por pensão mensal e dá outras providências
Artigo 14 - Fica facultado ao contribuinte instituir como beneficiários os enteados e adotivos.
 § 1.º - Nos benefícios, os enteados e adotivos, concorrerão, com os filhos do inscrito, em igualdade de condições ou em menor parte.
 § 2.º - Aplicam-se aos enteados e adotivos o disposto para os filhos do contribuinte e a faculdade concedida ao inscrito pelo § 3.º do art. 16.  § 3.º - A instituição de beneficiários, na forma deste artigo, e a atribuição do benefício em menor parte, que lhes for concedida, serão feitas mediante testamento ou simples declaração de vontade, devidamente testemunhada e registrada.

Recurso - TJSP - Ação Restabelecimento - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ - SP. PROCESSO N° , por sua advogada que a presente subscreve, nos autos da AÇÃO em epígrafe,…
0
0

Página 23 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 25 de Outubro de 2017

condição esta indispensável à concessão do benefício, nos termos dos dispositivos legais mencionados. José Arthur Prado, por morte de José Walter Leite. Motivo: Requerido na qualidade de Filho, por…
0
0

Página 42 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 25 de Abril de 2015

DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ - DRT-16 Posto Fiscal 10 - Jundiaí Comunicado Cassação da Eficácia de Inscrição Estadual O Chefe do Posto Fiscal de Jundiaí, no uso das atribuições conferidas…
0
0

Página 43 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Janeiro de 2015

da LC 180/78, com redação dada pela LC 1.012/07, c/c inc. 20, do Decreto 52.859/08, ou seja, não comprova a requerente sua união estável com o ex-servidor, à época do óbito deste. Deolinda Pedrosa da…
0
0

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX-69.2013.8.26.0053 SP XXXXX-69.2013.8.26.0053

Registro: 2014.0000251377 A C Ó R D Ã O EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS ENSEJADORES DA VIA RECURSAL ACLARATÓRIA. ESCOPO INFRINGENTE. A discordância com os maus ou bons fundamentos de…
0
0

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX-81.2010.8.26.0053 SP XXXXX-81.2010.8.26.0053

f HBH E TRIBUNAL D PODE E JUSTIÇ R JUDICIÁRI A DE SÃ O O PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA 146 REGISTRADO(A) SOB N° ACÓRDÃO "03796325* Vistos, relatados e discutidos…
0
0

Página 1044 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Setembro de 2011

Federal, bem como o art. 6º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, eis que tem direito adquirido ao pensionamento, pede a condenação da ré ao pagamento da pensão, com o pagamento das parcelas…
0
0

Lei nº 8.679, de 3 de fevereiro de 1965

Altera e revoga artigos da Lei nº 4.832 , de 4 de setembro de 1958, e dá outras providências…
0
0