Inciso II do Artigo 828 Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014

Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014

DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
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