Parágrafo 1 Artigo 628 Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014
Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014
DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.