Inciso III do Artigo 373 Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014

Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014

DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.
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