Inciso III do Artigo 373 Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014
Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014
DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.