Inciso I do Artigo 346 Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014

Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014

DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
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