Inciso I do Artigo 346 Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADEArt. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:I - do credor que paga a dívida do devedor comum;