Inciso III do Parágrafo 3 do Artigo 206 Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014

Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014

DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
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