Artigo 150 Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADEArt. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Quinta Câmara Cível RELATÓRIO Classe : Embargos de Declaração nº XXXXX-86.2015.8.05.0000/50003 Foro de Origem : Foro de comarca Santo…