Artigo 26 do Decreto nº 35.530 de 19 de Setembro de 1959 de São Paulo
Decreto nº 35.530 de 19 de Setembro de 1959
Aprova o Estatuto dos Ferroviários das Estradas de Ferro de propriedade e administração do Estado
Artigo 26 - As substituições far-se-ão mediante expedição de ato pela autoridade competente e só se efetuarão quando imprescindíveis em face das necessidades do serviço.