Artigo 70 do Decreto nº 32.469 de 27 de Maio de 1958 de São Paulo

Decreto nº 32.469 de 27 de Maio de 1958

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 70 - À Seção de Contabilidade compete:
 a) contabilizar as operações pertinentes às atividades econômico-financeira e patrimonial do Hospital;
 b) exercer os controles internos referentes à guarda, e movimentação de valores e bens de uso e de consumo do Hospital;
 c) manter registro e controle das contas a receber de pacientes particulares, das taxas a receber de pacientes não contribuintes e de outras rendas;
 d) apurar os custos operacionais e unitários;
 e) fornecer elementos para a elaboração dos orçamentos;
 f) elaborar demonstrações, balancetes e balanços relativos às atividades do Hospital.
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