Artigo 64 do Decreto nº 32.469 de 27 de Maio de 1958 de São Paulo

Decreto nº 32.469 de 27 de Maio de 1958

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 64 - À Zeladoria compete:
 a) a execução dos serviços de portaria;
 b) a execução das atividades de comunicações telefônicas, de elevadores e mensageiros;
 c) a execução dos serviços de limpeza;
 d) a conservação dos parques e jardins.
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