Artigo 64 do Decreto nº 32.469 de 27 de Maio de 1958 de São Paulo
Decreto nº 32.469 de 27 de Maio de 1958
Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 64 - À Zeladoria compete:
a) a execução dos serviços de portaria;
b) a execução das atividades de comunicações telefônicas, de elevadores e mensageiros;
c) a execução dos serviços de limpeza;
d) a conservação dos parques e jardins.