Artigo 63 do Decreto nº 32.469 de 27 de Maio de 1958 de São Paulo

Decreto nº 32.469 de 27 de Maio de 1958

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 63 - Ao Setor de Transporte compete proporcionar meios de condução e transporte para os pacientes e servidores do Hospital, bem como zelar pela manutenção das viaturas.
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