Artigo 55 do Decreto nº 32.469 de 27 de Maio de 1958 de São Paulo

Decreto nº 32.469 de 27 de Maio de 1958

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 55 - À Seção de Pessoal Técnico sob a chefia direta dos Assistentes Médicos, compete a realização de todos os trabalhos auxiliares da Divisão Médica, e, referentes aos serviços médicos auxiliares, tais como laboratório, raio-x, radioterapia, fisioterapia e outros.
Ainda não há documentos separados para este tópico.