Artigo 16 do Decreto nº 32.469 de 27 de Maio de 1958 de São Paulo

Decreto nº 32.469 de 27 de Maio de 1958

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 16 - São diretamente subordinados ao Superintendente:
 I - Serviço de Relações Públicas;
 II - Comissão de Assistência Social ao Servidor.
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