Artigo 15 do Decreto nº 32.469 de 27 de Maio de 1958 de São Paulo

Decreto nº 32.469 de 27 de Maio de 1958

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 15 - O Superintendente, órgão executivo do Conselho de Administração, ao qual se subordinam administrativamente todos os demais órgãos componentes do Hospital das Clínicas, será escolhido e nomeado em comissão pelo Governo, em uma lista de três nomes indicados pelo referido Conselho, dentre profissionais médicos possuidores de título de habilitação em Curso de Administração Hospitalar, de nível universitário.
 Parágrafo único - Nas faltas ou impedimentos, o Superintendente será substituindo por um dos seus Assistentes médicos, designados pelo Conselho de Administração.
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