Artigo 19 do Decreto nº 26.368 de 03 de Setembro de 1956 de São Paulo
Decreto nº 26.368 de 03 de Setembro de 1956
Aprova o Regulamento da Escola de Polícia do Estado
Artigo 19 - O Curso de Radiotelegrafistas, com a duração de dois anos, destina-se ao preparo de técnicos em Radiotelegrafia, para os serviços de transmissões da Secretaria da Segurança Pública.