Artigo 2 do Decreto nº 27.815 de 24 de Janeiro de 2001 do Rio de janeiro
Decreto nº 27.815 de 24 de Janeiro de 2001
APROVA O MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
Art. 2.º O Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral expedirá os atos necessários à atualização e revisão do Manual em referência.
(Nota: A Resolução SEFCON n.º 5.720 /2001 delega competência ao Superintendente Estadual de Tributação, para os atos que menciona).