Artigo 766 do Decreto nº 17.698 de 26 de Novembro de 1947 de São Paulo

Decreto nº 17.698 de 26 de Novembro de 1947

Aprova a Consolidação mandada elaborar pelo Decreto nº 17.211, de 13 de maio de 1947
Artigo 766 - O Governo baixará, oportunamente, o regimento das Escolas Técnicas, Industriais e Artesanais. (250)
 Parágrafo único - Enquanto não for baixado o regimento de que trata o presente artigo, são aplicáveis às referidas Escolas, no que couber, as disposições desta Consolidação.
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