Artigo 753 do Decreto nº 17.698 de 26 de Novembro de 1947 de São Paulo

Decreto nº 17.698 de 26 de Novembro de 1947

Aprova a Consolidação mandada elaborar pelo Decreto nº 17.211, de 13 de maio de 1947
Artigo 753 - A Escola Industrial "João Belarmino" mantém os seguintes cursos ordinários de ensino industrial básico:
 1 - mecânica de máquinas  2 - fundição  3 - marcenaria.
SECÇÃO V
Da Escola Industrial de Rio Claro
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