Artigo 330 do Decreto nº 17.698 de 26 de Novembro de 1947 de São Paulo
Decreto nº 17.698 de 26 de Novembro de 1947
Aprova a Consolidação mandada elaborar pelo Decreto nº 17.211, de 13 de maio de 1947
Artigo 330 - Os cargos de diretor de grupo escolar, inspetor escolar e delegado de ensino, da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro do Ensino, serão providos por concurso, nos termos da presente Consolidação.