Inciso III do Artigo 3 do Decreto nº 26.248 de 02 de Maio de 2000 do Rio de janeiro

Decreto nº 26.248 de 02 de Maio de 2000

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DENOMINADO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - São critérios para a concessão da gratificação, além de outros que vierem a ser definidos em Resolução Conjunta dos Secretários de Estado de Segurança Pública, da Defesa Civil e de Administração e Reestruturação do Estado:
III - não estar em gozo de férias ou em licença, exceto, no último caso, aquela para tratamento de saúde, decorrente de motivo relacionado ao desempenho das funções próprias do cargo, posto ou graduação.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-72.2000.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA

Apelação.Ação ordinária.Acórdão prolatado por esta Câmara, em sede de apelação, que, diante de manifesta ilegalidade do art.3º, III do Decreto 26248/2000, estendeu a gratificação GEAT aos …
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